Legislações: Qual sua relação com a Engenharia de Alimentos? Por Jéssica Gomes
Muitos não sabem, mas a Engenharia de Alimentos vai muito além de processos e cálculos.
Ela é uma das profissões que exigem também, um conhecimento das famosas “legislações”.
O Engenheiro de Alimentos que deseja atuar com a segurança dos alimentos, P&D e rotulagem de alimentos, precisa ter um conhecimento de quais são as legislações que se aplicam, onde encontrá-las e quais são as suas hierarquias.
No Brasil, podemos dividir as legislações em 3 grupos: as federais, estaduais e municipais.
No topo da hierarquia nós temos as legislações federais, em seguida as estaduais e por último as municipais.
A intenção é que ambas funcionem como complemento uma da outra.
Mas…nem sempre isso acontece!
Na prática, é comum vermos uma legislação municipal estabelecendo algo que contradiz com a legislação federal, e nesse caso, SEMPRE vamos levar em conta as suas hierarquias.
Ou seja, entre o que a legislação municipal e a federal estabelecem, sempre vamos considerar o poder maior da legislação federal.
Também podemos dividir as legislações em normas constitucionais, lei ou decreto-lei, instruções normativas, resoluções e portarias.
Onde, as normas constitucionais estão no topo da hierarquia, em seguida as leis com mais força normativa que os decretos, e por último com menos força normativa, temos as instruções normativas, portarias e as resoluções (RDC).
Na prática, uma instrução normativa nunca terá mais poder que uma lei, por exemplo!
Agora que já sabemos como funciona a hierarquia das legislações, por qual órgão os alimentos são regulamentados?
No Brasil, temos dois órgãos principais que regulamentam as legislações referentes aos alimentos, sendo eles o MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância sanitária).
São alimentos de atribuição do MAPA: todos os alimentos de origem animal e seus derivados, vegetais in natura, produtos orgânicos, bebidas, vinagres, alimentação animal, agrotóxicos, sementes e mudas.
São alimentos de atribuição da ANVISA: todos os demais alimentos que não são regulamentados pelo MAPA, alimentos de origem vegetal, aditivos e coadjuvantes de tecnologia, alimentos irradiados, transgênicos, alimentos para fins especiais, com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde, suplementos de vitaminas e ou minerais e novos alimentos e ingredientes.
Onde podemos ter acesso as legislações?
Como já vimos, tanto o MAPA quanto a ANVISA são órgãos que regulamentam os alimentos, por isso, alimentos regulamentados pela ANVISA, pode ter acesso as legislações no site oficial da ANVISA https://www.gov.br/anvisa/pt-br , através da biblioteca temática de alimentos.
Nesse material da ANVISA, é possível encontrar todas as legislações atualizadas.
Já, para os alimentos de competência do MAPA, as legislações podem ser encontradas através do site oficial do SISLEGIS, http://sistemasweb.agricultura.gov.br//sislegis/loginAction.do?method=exibirTela.
Por meio desse portal, é possível encontrar todas as legislações pertinentes ao MAPA.
Como identificar a legislação correta?
Sempre antes de aplicar qualquer legislação, é preciso verificar o seu “status”.
Esses status, são classificados como: vigente, revogado ou alterado/retificado.
Vigente: significa que a legislação está em vigor, ou seja, é essa legislação que deve ser aplicada.
Revogado: significa que a legislação foi substituída por outra, ou seja, devemos seguir a nova legislação.
Alterado/retificado: significa que parte da legislação foi alterada ou corrigida e que as demais partes continuam valendo.
De forma resumida, essa é a base que o engenheiro de alimentos precisa saber sobre as legislações.
A indústria de alimentos necessita cada vez mais de profissionais capacitados para atuarem nessa área e os engenheiros de alimentos podem aproveitar essa demanda como uma ótima oportunidade de atuação!

Jéssica Gomes
Engenheira de Alimentos – UNIFAJ
Química Industrial – UNIFIA
Especialista em Segurança dos Alimentos – SGS
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