Representação e uso do nome da ABEA
A Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos – ABEA, no cumprimento de seu Estatuto Social, esclarece a seus associados que a representação oficial da entidade é prerrogativa exclusiva do Presidente, da ABEA Nacional e de suas regionais contituídas, conforme disposto no artigo 28, alínea “a”, do estatudo ao Presidente compete:
“Representar a ABEA, ou designar representante, em atos do Poder Público, e outros eventos ou solenidades, bem como na participação junto ao CONFEA.”
Dessa forma, informamos que o uso do nome da ABEA somente é permitido nos termos estatutários pelo Presidente, ou mediante designação pelo mesmo. Reforçamos que qualquer utilização indevida do nome da ABEA em desacordo com o Estatuto poderá acarretar em sanções previstas no regimento. Contamos com a colaboração de todos para a preservação da seriedade e legitimidade da ABEA em suas ações institucionais.


