{"id":11094,"date":"2022-05-19T11:49:52","date_gmt":"2022-05-19T14:49:52","guid":{"rendered":"https:\/\/abea.com.br\/?p=11094"},"modified":"2022-05-19T12:05:53","modified_gmt":"2022-05-19T15:05:53","slug":"agenda-regulatoria-ferramenta-estrategica-para-inovacao-parte-i","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abea.com.br\/sp\/agenda-regulatoria-ferramenta-estrategica-para-inovacao-parte-i\/","title":{"rendered":"Agenda Regulat\u00f3ria: ferramenta estrat\u00e9gica para Inova\u00e7\u00e3o \u2013 Parte I"},"content":{"rendered":"<p>O departamento de Assuntos Regulat\u00f3rios \u00e9 de extrema import\u00e2ncia para a sa\u00fade das empresas e exerce papel de destaque na mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e identifica\u00e7\u00e3o de oportunidades. Nesse sentido, uma frente de trabalho para o profissional da \u00e1rea \u00e9 o acompanhamento da Agenda Regulat\u00f3ria dos \u00f3rg\u00e3os sanit\u00e1rios. Para a ind\u00fastria de alimentos no Brasil, conhecer as discuss\u00f5es em andamento no MAPA (Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento) e na ANVISA (Ag\u00eancia<br \/>\nNacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria) \u00e9 fundamental. Este primeiro texto tem foco na Agenda da ANVISA 2021-2023, que apresenta projetos regulat\u00f3rios bastante interessantes no tocante \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de normas mais claras e compat\u00edveis com o avan\u00e7o da ci\u00eancia e tecnologia de alimentos e com a busca por saudabilidade pelo consumidor atual. Elenca-se a seguir quatro temas que n\u00e3o podem ficar de fora do radar dos profissionais de alimentos.<\/p>\n<p>O primeiro projeto trata do \u201cAperfei\u00e7oamento da regula\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es de propriedade funcional e de sa\u00fade em alimentos\u201d. Segundo a ANVISA, esse tema visa a mitiga\u00e7\u00e3o da falta de clareza, objetividade e proporcionalidade sobre o n\u00edvel das evid\u00eancias cient\u00edficas necess\u00e1rias para as aprova\u00e7\u00f5es. Dentre os resultados esperados pela Ag\u00eancia est\u00e1 a promo\u00e7\u00e3o de maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para o investimento em inova\u00e7\u00e3o, e esse ponto \u00e9 crucial para a cria\u00e7\u00e3o de oportunidades, tanto para as ind\u00fastrias fornecedoras de ingredientes, quanto para as fabricantes de alimentos e bebidas funcionais. A discuss\u00e3o dos regulamentos abordar\u00e1 dispositivos regulat\u00f3rios extremamente estrat\u00e9gicos para as empresas e que merecem acompanhamento, tais como, i. regulariza\u00e7\u00e3o pr\u00e9-mercado de acordo com risco sanit\u00e1rio, ii. requisitos claros sobre n\u00edvel das evid\u00eancias cient\u00edficas exigidas, iii. publiciza\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es aprovadas, dos crit\u00e9rios de uso e das conclus\u00f5es t\u00e9cnicas, iv. crit\u00e9rios objetivos para sele\u00e7\u00e3o de categorias pass\u00edveis de alega\u00e7\u00f5es e v. converg\u00eancia com arcabou\u00e7o regulat\u00f3rio internacional. O projeto possui dois processos, o primeiro referente ao \u201cGuia para avalia\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00e3o de propriedade funcional e de sa\u00fade para subst\u00e2ncias bioativas presentes em alimentos e suplementos alimentares\u201d, que j\u00e1 est\u00e1 vigente e aberto a contribui\u00e7\u00f5es do setor regulado. O segundo processo trata da revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o sobre o uso de alega\u00e7\u00f5es de propriedades funcionais e ou de sa\u00fade em alimentos, e est\u00e1 na etapa de realiza\u00e7\u00e3o da An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio (AIR). A previs\u00e3o de abertura de Consulta P\u00fabica (CP) e publica\u00e7\u00e3o das novas normas \u00e9 2023.<\/p>\n<p>O segundo projeto relevante em termos de inova\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de novos produtos trata da \u201cModerniza\u00e7\u00e3o do marco regulat\u00f3rio, fluxos e procedimentos para novos ingredientes\u201d. O cerne do tema \u00e9 que os regulamentos publicados h\u00e1 mais de 20 anos estabelecem uma defini\u00e7\u00e3o incompleta para novos alimentos e ingredientes, a qual n\u00e3o caracteriza o que \u00e9 um produto sem hist\u00f3rico de consumo no Brasil frente ao avan\u00e7o da ci\u00eancia e da tecnologia. Isso limita a oferta de<br \/>\nnovos produtos desejados pelo consumidor. A ANVISA almeja dar maior clareza ao conceito regulat\u00f3rio de novos alimentos e ingredientes, para o tornar mais adequado \u00e0 natureza, composi\u00e7\u00e3o, hist\u00f3rico e condi\u00e7\u00f5es de uso, e convergente com as refer\u00eancias internacionais. Desse modo, alguns t\u00f3picos requerem aten\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias, com destaque para: i. elimina\u00e7\u00e3o de procedimentos administrativos (desburocratiza\u00e7\u00e3o), ii. redu\u00e7\u00e3o das incertezas sobre o que est\u00e1 aprovado ou n\u00e3o no<br \/>\nBrasil, iii. redu\u00e7\u00e3o da fila de peti\u00e7\u00f5es de novos alimentos , iv. maior clareza relativa a instru\u00e7\u00e3o processual, v. redu\u00e7\u00e3o do prazo para conclus\u00e3o das avalia\u00e7\u00f5es e vi. celeridade para atualiza\u00e7\u00e3o das listas de novos alimentos e ingredientes autorizados. Dois processos envolvidos neste projeto versam sobre o \u201cGuia para comprova\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a de alimentos e ingredientes\u201d e o \u201cGuia para o estabelecimento de especifica\u00e7\u00f5es de ingredientes alimentares\u201d, ambos publicados, vigentes e com a segunda vers\u00e3o em elabora\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o prevista para 2022. O terceiro processo trata da revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o sobre novos alimentos e novos ingredientes, cuja participa\u00e7\u00e3o do setor regulado \u00e9 essencial. A previs\u00e3o de CP \u00e9 de abertura em 2022, e a publica\u00e7\u00e3o das normas atualizadas em 2023.<\/p>\n<p>O terceiro projeto que representa oportunidade \u00e9 a \u201cModerniza\u00e7\u00e3o do marco regulat\u00f3rio sobre padr\u00f5es de identidade e qualidade (PIQs) de alimentos\u201d, tendo em vista que as normas vigentes n\u00e3o refletem a gama de produtos inovadores da atualidade. Segundo a ANVISA, h\u00e1 muitas d\u00favidas sobre a divis\u00e3o de compet\u00eancias entre a Ag\u00eancia e o MAPA, o que gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica e dificulta o controle sanit\u00e1rio. O trabalho visa proporcionar regulamentos atualizados e mais claros<br \/>\nquanto \u00e0s caracter\u00edsticas de identidade, seguran\u00e7a, qualidade e rotulagem, o que \u00e9 fundamental para o desenvolvimento de novos produtos. Dentre os resultados, a ANVISA deseja resolver os problemas mencionados anteriormente, eliminar obst\u00e1culos \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e dar celeridade ao processo de atualiza\u00e7\u00e3o dos PIQs. Esse projeto engloba processos regulat\u00f3rios relevantes para a ind\u00fastria voltada a Nutri\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade, s\u00e3o eles: i. a atualiza\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o de nutri\u00e7\u00e3o infantil, nutri\u00e7\u00e3o enteral e f\u00f3rmulas dietoter\u00e1picas para erros inatos do metabolismo, ii. atualiza\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o de suplementos alimentares, iii. cria\u00e7\u00e3o de norma referente a alimentos para fins m\u00e9dicos e iv. discuss\u00e3o com o MAPA sobre a divis\u00e3o de compet\u00eancias na regulamenta\u00e7\u00e3o de bebidas. O projeto cobre a revis\u00e3o de diversos regulamentos de PIQs, tais como, alimentos para fins especiais, produtos de cereais, chocolate, balas, gelados comest\u00edveis, produtos proteicos vegetais, produtos de frutas e vegetais, gelados comest\u00edveis, etc. O processo de atualiza\u00e7\u00e3o da norma de suplementos alimentares est\u00e1 previsto para in\u00edcio no 3o trimestre de 2022, e o processo de revis\u00e3o dos regulamentos de nutri\u00e7\u00e3o infantil e enteral tem CP prevista para o 2o trimestre de 2022.<\/p>\n<p>O quarto projeto que contribuir\u00e1 para um ambiente regulat\u00f3rio favor\u00e1vel a agilidade na inova\u00e7\u00e3o aborda a \u201cModerniza\u00e7\u00e3o do marco regulat\u00f3rio, fluxos e procedimentos para regulariza\u00e7\u00e3o de alimentos\u201d. De acordo com a ANVISA, apesar das melhorias regulat\u00f3rias estabelecidas com as Resolu\u00e7\u00f5es no 22 e 23\/2000, e com a RDC no 27\/2010 que definiu uma ampla lista de produtos dispensados de registro, h\u00e1 ainda oportunidades de melhorias no controle pr\u00e9-mercado para facilitar<br \/>\no acesso \u00e0s inova\u00e7\u00f5es e manter um n\u00edvel adequado de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade. A Ag\u00eancia trabalhar\u00e1 para a edi\u00e7\u00e3o de regulamentos mais claros sobre a regulariza\u00e7\u00e3o de alimentos e que estabele\u00e7am requisitos proporcionais \u00e0s caracter\u00edsticas de cada categoria, isto \u00e9, de acordo com a composi\u00e7\u00e3o, processamento, grupo populacional a que se destina, risco \u00e0 sa\u00fade e potencial destes riscos serem reduzidos por diferentes processos regulat\u00f3rios. O \u00f3rg\u00e3o tamb\u00e9m almeja reduzir os prazos para<br \/>\nregulariza\u00e7\u00e3o dos alimentos, a fim de ter conson\u00e2ncia com a din\u00e2mica do mercado, al\u00e9m de definir precisamente a documenta\u00e7\u00e3o exigida para comprova\u00e7\u00e3o de atendimento aos requisitos definidos legalmente para o produto. Outro objetivo da ANVISA \u00e9 ampliar a converg\u00eancia regulat\u00f3ria com a abordagem adotada por autoridades sanit\u00e1rias estrangeiras. Todos esses t\u00f3picos demandam acompanhamento pelo setor regulado. A realiza\u00e7\u00e3o de CP est\u00e1 prevista para o 2o trimestre de 2022, e a publica\u00e7\u00e3o das novas normas \u00e9 esperada para 2023.<\/p>\n<p>Frente ao exposto, \u00e9 indiscut\u00edvel que a Agenda Regulat\u00f3ria da ANVISA apresenta grande pauta voltada \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o do mercado de ingredientes, alimentos e bebidas. Os resultados dos projetos gerar\u00e3o dispositivos regulat\u00f3rios mais claros, assertivos e c\u00e9leres; logo, favorecer\u00e3o \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e proporcionar\u00e3o agilidade ao desenvolvimento e lan\u00e7amento de novos produtos. Portanto, as empresas devem atuar via Associa\u00e7\u00f5es de Classe e participar das CPs e Audi\u00eancias, n\u00e3o somente para contribuir com a elabora\u00e7\u00e3o de regulamentos aderentes \u00e0 realidade operacional da ind\u00fastria, como tamb\u00e9m, para que estejam aptas a usufruir dos benef\u00edcios das novas normas assim que as mesmas sejam publicadas. Para maiores detalhes, acesse o Portal de Acompanhamento dos Projetos Regulat\u00f3rios da ANVISA. Fique atento, um olho na Agenda e o outro no seu planejamento de inova\u00e7\u00e3o!<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" class=\" wp-image-11095 alignleft\" src=\"https:\/\/abea.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/Foto-Talita-Andrade-Eng-Alim-1-212x300.jpg\" alt=\"\" width=\"151\" height=\"214\" srcset=\"https:\/\/abea.com.br\/sp\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/Foto-Talita-Andrade-Eng-Alim-1-212x300.jpg 212w, https:\/\/abea.com.br\/sp\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/Foto-Talita-Andrade-Eng-Alim-1-724x1024.jpg 724w, https:\/\/abea.com.br\/sp\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/Foto-Talita-Andrade-Eng-Alim-1-768x1087.jpg 768w, https:\/\/abea.com.br\/sp\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/Foto-Talita-Andrade-Eng-Alim-1-1086x1536.jpg 1086w, https:\/\/abea.com.br\/sp\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/Foto-Talita-Andrade-Eng-Alim-1-1448x2048.jpg 1448w, https:\/\/abea.com.br\/sp\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/Foto-Talita-Andrade-Eng-Alim-1-scaled.jpg 1809w\" sizes=\"(max-width: 151px) 100vw, 151px\" \/><\/p>\n<p>Talita Andrade \u00e9 engenheira de alimentos e MBA em Marketing pela UNICAMP. \u00c9 aluna de mestrado do Departamento de Ci\u00eancia de Alimentos e Nutri\u00e7\u00e3o da Faculdade de Engenharia de Alimentos da UNICAMP, onde realiza pesquisa sobre aditivos alimentares e rotulagem. Desde 2005 atua na ind\u00fastria de alimentos, tendo trabalhado em grandes ind\u00fastrias nacionais e multinacionais como Tetra Pak, Schincariol, Brasil Kirin e Heineken. Atua h\u00e1 15 anos na \u00e1rea de Assuntos Regulat\u00f3rios, e atualmente \u00e9 Gerente de Assuntos Regulat\u00f3rios LATAM na FrieslandCampina Ingredients. Desde 2019 \u00e9 colunista do Blog Food Safety Brazil.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O departamento de Assuntos Regulat\u00f3rios \u00e9 de extrema import\u00e2ncia para a sa\u00fade das empresas e exerce papel de destaque na mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e identifica\u00e7\u00e3o de oportunidades. Nesse sentido, uma frente de trabalho para o profissional da \u00e1rea \u00e9 o acompanhamento da Agenda Regulat\u00f3ria dos \u00f3rg\u00e3os sanit\u00e1rios. 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