A Engenharia de Alimentos – Por Karen Signori Pereira
Atualizado em 17/04/2021
A engenharia de alimentos não teve sua origem histórica ligada à engenharia química. Ao contrário, parece ter surgido a partir da necessidade de dar um viés mais “matemático” para as tecnologias de alimentos em cursos de engenharia agronômica, veterinária e afins, as denominadas ciências agrárias.
Surgiu como disciplina em cursos de graduação (nos Estados Unidos e na Europa) pela necessidade da “incorporação” de conceitos de operações unitárias na tecnologia de alimentos; fazendo, deste modo, com que os processos associados à transformação das matérias-primas alimentícias passassem a ser pautados pelos conceitos da engenharia e não somente da ciência de alimentos (os fenômenos químicos e a bioquímicos).
No Brasil, o curso surge nos idos de 1966, idealizado pelo visionário engenheiro agrônomo André Tosello e denominado, primeiramente, o profissional formado como “Engenheiro Tecnólogo de Alimentos”. O curso foi pela primeira vez oferecido em 1967, no Brasil, nas dependências do Centro Tropical de Pesquisas e Tecnologia de Alimentos (futuramente transformado em Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL) e na Faculdade de Tecnologia de Alimentos (FTA, futuramente Faculdade de Engenharia de Alimentos – FEA) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ambos em Campinas (SP).
Desde sua origem no país, hoje o número de cursos de Engenharia de Alimentos no Brasil é maior do que 100, oferecidos pelas mais diversas instituições de ensino superior. Muitos desses cursos, diferentemente de sua origem nos anos 60, tem sido criados em instituições com tradição no oferecimento de cursos de Engenharia Química; aproveitando, assim, a experiência e qualidade no ensino das ciências da engenharia e acrescentando-se o viés de tecnologia e ciência de alimentos para formação do profissional.
A profissão de Engenheiro de Alimentos é regulamentada pela Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e pela Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Esta última, discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Alimentos, a saber: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; e Execução de desenho técnico na indústria de alimentos. Bem como, “acondicionamento, preservação, distribuição, transporte e abastecimento de produtos alimentares; seus serviços afins e correlatos”. …
Assim, não teve operações unitárias e “coisas do gênero” na área de alimentos: Não é engenheiro de alimentos!
Karen Signori Pereira
Bacharel em Ciências Biológicas – UNESP Botucatu
Doutora em Ciência dos Alimentos – FEA / UNICAMP
Professora do Departamento de Bioquímica – Escola de Química – UFRJ
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